Fachin suspende decisão que obrigava Teresina a executar R$ 2,8 milhões em emendas

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A Prefeitura de Teresina não precisará, neste momento, cumprir a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para executar nove emendas parlamentares individuais incluídas no orçamento municipal de 2025. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos da decisão estadual em medida tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5752.

As emendas, de autoria do então vereador Vinício Ferreira, somam aproximadamente R$ 2,8 milhões. O ex-parlamentar exerceu mandato na Câmara Municipal de Teresina entre 2021 e 2024 e havia recorrido à Justiça para garantir a execução dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Inicialmente, o pedido havia sido negado pela primeira instância. Em recurso, porém, o TJ-PI reconheceu o direito à execução das emendas e determinou que o prefeito adotasse, em até 30 dias, as medidas administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrir um crédito especial.

A decisão estadual também estabelecia multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.

Prefeitura alegou risco às contas públicas

Ao recorrer ao STF, o Município de Teresina argumentou que o cumprimento da determinação poderia provocar impacto na programação financeira da cidade. Segundo a Prefeitura, como os recursos não haviam sido empenhados em 2025, seria necessário cancelar ou alterar despesas já previstas para viabilizar a execução das emendas.

O município apontou ainda que a medida poderia afetar recursos destinados a áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Ao analisar o pedido, Fachin verificou que as nove emendas não foram empenhadas no exercício de 2025 nem inscritas em restos a pagar. Para o ministro, a determinação do TJ-PI poderia provocar uma alteração da programação orçamentária atualmente vigente.

Emendas são obrigatórias, mas devem seguir regras orçamentárias

Na decisão, Fachin ressaltou que as emendas parlamentares individuais possuem caráter impositivo, ou seja, sua execução é obrigatória. O ministro destacou, porém, que a implementação precisa respeitar as normas constitucionais e legais que regulamentam o planejamento e a execução do orçamento público, inclusive as regras para abertura de créditos adicionais.

O presidente do STF também considerou inadequado o prazo de 30 dias estabelecido pelo TJ-PI para que o município adotasse as providências necessárias. Segundo Fachin, a combinação do prazo reduzido com a previsão de multa diária reforçou o risco de impacto sobre a economia pública.

Com a decisão do STF, ficam suspensos os efeitos da determinação do TJ-PI, enquanto a questão segue sendo analisada no processo judicial.

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