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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta o exercício da telemedicina no País

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A telemedicina, popularizada desde o início da pandemia, foi regularizada nesta quinta-feira (5) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). As regras divulgadas ocorreram por meio da Resolução nº 2.314/2022.  O texto prevê que o profissional deve buscar a capacitação no uso das tecnologias digitais, de informação e de comunicação (TDICs) para o atendimento aos pacientes.

(Foto: reprodução/Abramed)

A regulamentação destaca a autonomia do médico, que tem a decisão de optar pela consulta presencial ou online. A regulamentação reitera que a telemedicina não substitui o atendimento presencial, portanto, as consultas on-line são opcionais. Em alguns casos, como o de pacientes com doenças crônicas, as regras destacam que existe a necessidade de consulta médica presencial.

O texto ainda identifica que o paciente deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido em atendimentos de maneira remota. Uma forma de assegurar os dados pessoais do paciente, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O custo para o consumidor deve seguir os mesmos padrões das consultas presenciais. 

Com a regularização da telemedicina e o avanço das novas possibilidades de cirurgias feitas por robôs, iniciativas como o projeto “Saúde Digital”, uma Parceria Público Privada (PPP) no Estado do Piauí, busca levar mais médicos especialistas para os municípios por meio da tecnologia. O advogado especialista em Direito Médico Charles Max destaca que a modalidade de consultas a distância se intensificou após o surgimento da pandemia, o que permitiu novas oportunidades de investimento e democratização do acesso à saúde.

 “Com a pandemia veio a necessidade de oferecer um atendimento médico de qualidade e adotando as medidas de precaução contra a doença. Por esse motivo, ainda em 2020, entrou em vigor a portaria n° 467/2020, que buscou autorizar as ações de telemedicina em território nacional, a fim de fornecer o atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consultas, monitoramento e diagnóstico, tudo isso feito por meio da tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, assim como na saúde complementar e privada. Agora, com a nova resolução que regulamenta a telemedicina, a possibilidade é que mais empresas invistam nessa modalidade, que democratiza o acesso à saúde ”, ressalta o advogado.

advogado especialista em Direito Médico Charles Max (Foto: Ascom)
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