Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ficar atentos ao calendário de setembro de 2026. O quinto dia útil do mês, prazo utilizado como referência para o pagamento dos salários referentes ao período trabalhado anteriormente, cairá em 5 de setembro, um sábado.
O mês de setembro começa na terça-feira, dia 1º, e terá 30 dias, terminando em uma quarta-feira. Para chegar ao quinto dia útil, a contagem considera os dias úteis a partir do primeiro dia do mês.
A sequência fica da seguinte forma:
- 1º de setembro (terça-feira): 1º dia útil;
- 2 de setembro (quarta-feira): 2º dia útil;
- 3 de setembro (quinta-feira): 3º dia útil;
- 4 de setembro (sexta-feira): 4º dia útil;
- 5 de setembro (sábado): 5º dia útil.
O feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, será celebrado em uma segunda-feira e não interfere nessa contagem, pois ocorre depois do quinto dia útil.
Pagamento dos salários
A legislação trabalhista estabelece que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado, salvo regras específicas previstas em convenções ou acordos coletivos.
Como o quinto dia útil de setembro de 2026 será um sábado, as empresas devem observar as regras aplicáveis à forma de pagamento e à disponibilidade do salário para o trabalhador dentro do prazo legal.
Por isso, empregadores precisam se organizar antecipadamente para evitar atrasos no pagamento dos salários.
Setembro terá 30 dias
O calendário de setembro de 2026 começa em uma terça-feira e termina em uma quarta-feira. O mês terá quatro semanas completas e mais dois dias, totalizando 30 dias.
Além do feriado nacional de 7 de setembro, eventuais feriados estaduais ou municipais devem ser considerados separadamente, de acordo com a localidade e as regras aplicáveis a cada categoria profissional.

