Polícia fará perícia em arma de PM preso por tentativa de homicídio contra advogados na Baixada Fluminense

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Governo do Piauí

Um policial militar, identificado como Rodrigo Sena Rodrigues Silva, foi preso em flagrante na última quinta-feira (08/04) por tentativa de homicídio contra dois advogados que passavam pela Via Light, no Rio de Janeiro.

A prisão ocorreu após o policial disparar nove tiros contra o carro das vítimas. A polícia civil irá fazer uma perícia na arma e nas munições apreendidas para determinar se o armamento é de uso restrito. O PM afirmou que a arma é de sua propriedade e possui o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). No entanto, a investigação quer um parecer do Instituto Carlos Éboli para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo policial.

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O cabo teve sua prisão convertida em flagrante pelo Tribunal de Justiça e a PM abriu um procedimento interno para investigar o caso. Em seu depoimento, o PM alegou que pensou se tratar de uma tentativa de roubo, já que as vítimas teriam mostrado uma arma de fogo. Entretanto, nenhuma arma foi encontrada no veículo dos advogados. Ao fazer a prisão em flagrante do cabo, o delegado de plantão entendeu que “a situação de roubo só existia na mente do autor, não havendo justificativa plausível para sua conduta de desferir 09 tiros em direção ao veículo”.

Os advogados estavam na estrada na pista da esquerda quando um veículo, que seria do PM, tentou ultrapassá-los. Depois da tentativa da ultrapassagem, o advogado que estava no banco do carona teria tentado abrir seu vidro. Os disparos começaram e ele foi atingido no quadril e de raspão na perna. Apesar dos tiros, eles conseguiram chegar em um hospital particular onde a vítima está internada. O advogado está com um projétil alojado na perna e passa bem.

O carro das vítimas foi apreendido e passará por uma perícia para ajudar nas investigações que estão em andamento para esclarecer as circunstâncias do fato. A defesa do policial pediu o relaxamento da prisão, mas o juiz decretou a prisão preventiva, entendendo que o cabo precisava permanecer preso como garantia da ordem pública. O magistrado destacou a gravidade da conduta e a periculosidade concreta do custodiado, evidenciadas pela empreitada delitiva.