Em decisão nesta quarta-feira (08), o Superior Tribunal de Justiça definiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será taxativo na cobertura mínima dos planos de saúde. Portanto, as operadoras não serão obrigadas a arcar com tratamentos não constantes ou já incorporados na lista da ANS. Os magistrados votaram a favor do rol taxativo e determinaram ainda os critérios técnicos que devem ser levados em conta pelo judiciário em casos de negativa de cobertura pelas empresas.
A lista de procedimentos será taxativa (fixa, permitindo exceções). Ou seja, tratamentos que não constem desta lista (se nela existir alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada), não serão aceitos. Salvo em procedimentos excepcionais, em que o rol pode ser superado, a decisão configura, na prática, que haverá dificuldade em cobrar dos planos esse pagamento extra, podendo, assim, consolidar nova jurisprudência para instâncias inferiores.
Segundo o advogado especialista em Direito Médico, Alex Noronha, obrigar as operadoras a cobrir procedimentos fora do rol tornará os planos caros e pode ampliar os problemas da Saúde no país. “Obrigar as operadoras e planos a pagarem por tratamentos não previstos levaria a uma insegurança jurídica. Além disso, quebraria o equilíbrio dos contratos, colocando em risco o sistema de saúde suplementar no Brasil”, pontuou o especialista.
O especialista defende que um rol taxativo promove segurança jurídica para todas as partes. “O rol é taxativo, mas essa condição pode ser mitigada em situações excepcionais, quando embasadas em pareceres técnicos e que não coloquem em risco o equilíbrio do contrato”, completou Noronha.