A decisão foi dada pela desembargadora federal Daniele Maranhão.
às 12:11
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), através da desembargadora Daniele Maranhão, solicitou a suspensão da decisão expedida pela 5ª Vara da Justiça Federal, que bloqueou as atividades financeiras do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA).
De acordo com o processo o Ministério Público Federal (MPF), através da Lei Estadual de nº 7.497/2021, autorizou a execução de diversas ações voltadas para a redução do analfabetismo no Piauí. As ofertas poderiam ser feitas através de organizações privadas, previamente credenciadas por meio de concessões de bolsas de estudo, nas situações em que houvesse uma falta de vagas nos cursos ofertados pela rede pública.
Ainda de acordo com o processo as despesas decorrentes dos contratos firmados eram dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que somados, em fevereiro de 2022, resultou em uma quantia de R$ 226.580.220,00, podendo ultrapassar a cota de até R$ 400.000.000,00. O documento conclui que não foi identificado nenhum desvio de finalidade no uso dos recursos dos precatórios.