O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou Lei Complementar Nº 5.775 que reajusta o abono de permanência dos servidores municipais da administração municipal de 3% para 11% da contribuição previdenciária. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município da sexta-feira (08).
“O abono de permanência será equivalente ao valor resultante da aplicação do percentual de 11% sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado na ativa”, descreveu o documento.
O abono de permanência é um benefício dado aos servidores que completaram os requisitos para a aposentadoria voluntária integral, mas que optaram por permanecer na ativa. O objetivo do recurso é incentivar o funcionário a adiar a aposentadoria, evitando assim maiores gastos para o município.
Atualmente, para se aposentar as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.
O projeto de lei com a mudança no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Teresina foi aprovado pela Câmara Municipal de Teresina nesta semana. O projeto de lei tramitou na Casa Legislativa em caráter de urgência e foi o centro de amplo debate entre base e oposição.
Críticas feitas pela oposição argumentam que a adequação no abono de permanência não seria realmente vantajosa para o servidor pois, segundo eles, existe uma perda real, devido ao aumento da alíquota de contribuição da previdência para 14% aprovada no ano passado.
Fonte: Cidade Verde