A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina indeferiu, dia 5 de maio, o pedido de liminar impetrado pelo vereador Ismael do Nascimento Silva, contra a Prefeitura de Teresina, que solicitava o empenho e execução das emendas parlamentares indicadas em 2021.
A decisão aponta que os documentos apresentados pelo vereador Ismael Silva não comprovam vestígios de ilegalidade ou abuso de poder por parte da prefeitura.
A decisão ressalta ainda a ausência da probabilidade do direito, bem como ausência de risco quanto a demora da execução das emendas, indeferido o pedido de concessão da medida.
As referidas emendas parlamentares pendentes de empenho seriam: Emenda Parlamentar 02/2022 para reforma da UBS Parque Wall Ferraz – Órgão: FMS; Emenda Parlamentar 03/2022 para construção de calçamento em paralelepípedo sem calçada pela SAAD SUL; Emenda Parlamentar 04/2022 para construção, reforma ou ampliação de praça, parque, canteiro e passeio pela SAAD NORTE; Emenda Parlamentar 06/2022 para custeio com ação e serviço público de saúde (medicamentos) pela FMS.