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A Justiça Itinerante realiza até sexta-feira (27), uma jornada de atendimentos no município de Esperantina, no norte do Piauí, levando serviços diversos como reconhecimento de união estável, emissão de vias de Registro Geral e Registro Civil, dentre outros serviços gratuitos à população. Os atendimentos ocorrem na Praça Poeta Antonio Sampaio, na lateral do Fórum de Esperantina, Centro, a partir das 08h.
De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, os atendimentos visam disponibilizar atividades que garantem o acesso ao exercício da cidadania à população.
“Suprimento e dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade, emissão de 1ª e 2ª de Registro Geral e divórcios consensuais são alguns dos serviços que estamos disponibilizando aos cidadãos de Esperantina e região, de forma prática, simplificada e totalmente gratuita, para que todos possam exercer a sua cidadania de forma efetiva”, explica Vanessa Brandão.
A superintendente reafirma a atenção quanto à documentação correta para a efetividade dos serviços ofertados: “Para que esses atendimentos ocorram, o cidadão deve se atentar à documentação pessoal necessária para cada serviço. Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de endereço são essenciais para a maioria dos atendimentos”, afirma Vanessa Brandão.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Fonte: cidadeverde.com