O prazo para a efetivação do que determina a Lei 7.882/2022, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), que dispõe sobre a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros no aeroporto de Teresina, foi concluído. Ela obriga que as empresas mantenham ao menos um funcionário para atendimento, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de três horas aos horários dos vôos.
O prazo para que as companhias aéreas se adequassem era de 180 dias. Agora os órgãos de fiscalização já devem atuar na cobrança pelo direito do cidadão, verificando se a lei está sendo cumprida.
“O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais e a suspensão do funcionamento do estabelecimento até que satisfeitos os requisitos preconizados, podendo, em caso de reincidência, ter a sua licença de funcionamento cassada”, determina o dispositivo.