Os profissionais receberão o retroativo dos meses de outubro, novembro e dezembro.
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Após a alteração das leis nº 4.668/2014 e nº 4.499 de 2013, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa autorizou o pagamento da premiação do Programa Valorização do Mérito na Educação Infantil e Fundamental aos professores e pedagogos em efetivo exercício do Magistério da Educação na rede municipal de ensino. Desta forma, receberão o retroativo dos meses de outubro, novembro e dezembro.
Ao profissional com jornada de trabalho de 40 horas semanais fará jus ao prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com jornada de trabalho de 20 horas semanais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Conforme a Lei, o Tempo Integral Provisório-TIP não será computado para formação de jornada de 40 horas. § 4º Os profissionais beneficiários em gozo de redução de jornada ou afastamento parcial de até 50%(cinquenta por cento) da jornada para fins de premiação fará jus ao prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando-os como jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Considera-se professores e pedagogos em efetivo exercício do Magistério da Educação na rede municipal de ensino todos os profissionais lotados na função de apoio pedagógico ou administrativo lotados nas unidades administrativas e de ensino.
“Mais uma conquista dos professores que contam com apoio de nosso prefeito Dr. Pessoa. O reconhecimento é justo, considerando a dedicação de nossos educadores que trabalham para garantir à Teresina, o título de Melhor Educação entre as capitais do país. Nosso objetivo é melhorar a educação cada vez mais e assim, garantir um país, um estado, uma cidade melhor para as atuais e futuras gerações”, ressalta o Secretário de Educação de Teresina, professor Nouga Cardoso.