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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Defesa do Consumidor: seis leis aprovadas pela Alepi nesta legislatura já estão em vigor

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Nesta sexta-feira (15), é celebrado o Dia do Consumidor. A data serve para destacar a importância de relações comerciais mais seguras em que compradores e vendedores possam estar protegidos e satisfeitos. Durante a atual legislatura da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), seis proposições de deputados entraram em vigor e já devem ser seguidas em todo o estado.

O deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) foi o autor de três das matérias que já foram sancionadas. A 8.126/23, por exemplo, proíbe que os estabelecimentos que vendem comidas e bebidas disponibilizem menus apenas em formatos digitais. Também é de iniciativa do mesmo parlamentar a lei 8.113/23, que obriga os comércios a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. No caso desta legislação há previsão de multas para o caso de violações.


A possibilidade de punições financeiras também é prevista para o setor bancário na lei 8.105/23. Nesta, Gessivaldo Isaías propôs a obrigatoriedade de as instituições financeiras  fornecerem, por escrito, sempre que solicitadas, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.


Georgiano Neto (MDB) atuou sobre o mesmo setor apresentando o projeto que gerou a lei 8.281/24. Esta obriga a existência de assinatura física ou a adoção de algum procedimento de segurança na contratação de empréstimos consignados firmados por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico. A legislação cita vários meios tecnológicos possíveis como senhas, biometria e geolocalização, mas exige a constatação da adoção de mecanismo de reconhecimento.


Dr. Felipe Sampaio (MDB) também atuou no setor de alimentação. Ele foi o autor do projeto que culminou na lei 8.272/24 que exige de estabelecimentos dessa área, além de shopping centers, que disponibilizem água potável filtrada aos consumidores. O presidente da Alepi, Franzé Silva (PT), é outro parlamentar que ofereceu mais garantias na área. A lei 8.137/23 veda que revendedoras de gás criem vínculos obrigatórios por conta das marcas de botijão, desde que o recipiente do consumidor siga os parâmetros do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e tenha sido colocado no mercado de forma regular.

Comisaão da OAB reconhece importância da legislação

O deputado Dr. Hélio (MDB) foi o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor durante a tramitação dessas matérias e destaca a importância do Dia do Consumidor.

“Esta é uma data para refletir sobre a importância de proteger os direitos dos consumidores e garantir a sua segurança e bem-estar em todas as transações comerciais. A nossa trajetória tem sido assim, trabalhando incansavelmente para criar legislações que promovam a justiça e a equidade nas relações de consumo. Os projetos aprovados são exemplos concretos desse nosso compromisso com os consumidores. São iniciativas que protegem os consumidores de práticas abusivas e garantem a transparência nas relações comerciais”, afirmou o parlamentar.

A importância das legislações é reconhecida pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, Kaleo Alves. “A Assembleia Legislativa, cumprindo sua função legislativa suplementar à legislação federal e ao Código de Defesa do Consumidor, editou importantes leis estaduais que ampliaram a proteção ao consumidor piauiense, como  a lei 8.281/24, que, em preocupação à vulnerabilidade dos nossos idosos, trouxe maior defesa contra as práticas ilegais quando da realização de empréstimos bancários. Vale pontuar também as inovações legislativas com relação ao fornecimento de água gratuito e a proibição de menu exclusivo digital em bares e restaurantes mostrando que o legislador está preocupado e atento às demandas diárias emergidas das relações de consumo.  A OAB, através de sua comissão temática, apoia e fomenta todos os projetos de lei que tragam maior proteção legal aos segmentos de classe mais vulneráveis, como é o caso do consumidor”, disse o presidente.

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