O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os diplomas de Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e Valdeci Paes de Castro (PSB), prefeito e vice, respectivamente, de São Lourenço do Piauí. Os dois foram condenados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na eleição majoritária de 2020.

A decisão que cassou os dois foi proferida na sessão plenária desta terça-feira, 11. Portanto, novas eleições deverão ocorrer em São Lourenço do Piauí para a ocupação dos cargos vagos.
“Também foi determinada a aplicação de multa no valor de 50 mil Ufirs para cada um dos candidatos envolvidos, bem como a imediata comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para a adoção das providências cabíveis”, destacou o TSE.
O pedido de cassação foi impetrado pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata a prefeita de São Lourenço, em 2020, Michelle de Oliveira Cruz (PP). Uma das provas apresentadas foi uma entrevista jornalística concedida por Biraci em novembro de 2020, ocasião em que ele assumiu ter praticado a chamada “boca de urna”.

“Quero aqui neste momento agradecer, de coração, a todas as equipes de trabalho, a todos os simpatizantes, pelo belíssimo trabalho que nós fizemos de boca de urna na eleição. Todos jovens, jovens empenhados. Isso é motivo de muita alegria. Cada um tentando conquistar mais um, porque estava vendo a necessidade da mudança de São Lourenço para que dias melhores”, destacou o prefeito, em entrevista concedida à Rádio Serra da Capivara (de São Raimundo Nonato-PI), no dia 18 de novembro de 2020.
A VOTAÇÃO
Por unanimidade, o plenário seguiu o posicionamento adotado pelo relator, ministro Raul Araújo, que deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata a prefeita de São Lourenço, em 2020, Michelle de Oliveira Cruz (PP) para reformar o acórdão regional. Para o ministro, ao contrário do que havia concluído o TRE do Piauí, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca do apoio do eleitorado.
Raul Araújo afirmou que estão presentes no caso todos os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio, como o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos, a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral.
Araújo ressaltou ainda que o objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.
ENTENDA O CASO
A coligação A Vitória é do Povo e a candidata Michelle de Oliveira Cruz ajuizaram, respectivamente, uma representação e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), nas quais acusaram a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca do apoio do eleitorado. Para subsidiar as alegações as recorrentes afirmaram que tanto Biraci Ribeiro quanto Valdeci de Castro assumiram as irregularidades praticadas no último pleito municipal.
Também foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas.
Não conseguimos contato com os cassados para tratarmos sobre o assunto.
Texto: Wanderson Melo
