O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, junto com o Ministério Público do Trabalho, apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de trabalho análogo à escravidão seja considerado imprescritível. Além disso, foi solicitada a concessão de uma liminar para que juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de crime até o julgamento de mérito do processo.
Aras argumenta que a necessidade de punir exemplarmente a escravidão ainda é medida de reparação histórica, principalmente quando, mesmo após 134 anos da abolição formal da escravização de pessoas no país, a realidade comprova a persistência de formas de escravidão contemporâneas, que afetam setores mais vulneráveis da população.
A imprescritibilidade, segundo Aras, inclui o direito da sociedade à construção da memória, história e identidades coletivas, permitindo que as pessoas conheçam os acontecimentos de sua localidade e a realidade de determinado fato criminoso em suas consequências jurídicas e sociais.
O PGR cita a condenação do Brasil em 2016 por omissão em uma situação de trabalho escravo na fazenda “Brasil Verde” pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que afirmou que o crime não pode prescrever.
Na semana passada, o PGR já havia pedido ao Supremo preferência de julgamento a três ações que tratam do combate ao trabalho escravo. Aras afirma que é necessário dar uma resposta jurídica eficaz e prioritária de combate a esse retrocesso social, citando um aumento recente no número de resgates de pessoas em situação de escravidão.
Recentemente, cerca de 180 trabalhadores que eram submetidos a condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves (RS) foram resgatados em uma operação conjunta da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério do Trabalho. Os funcionários relataram que estavam sem receber salários, tinham jornadas exaustivas e sofriam agressões físicas, além de terem contraído empréstimos mediante cobrança de juros abusivos pelo empregador.