O juiz ordenou a empresa Litucera a retomar o serviço de limpeza pública em sua integralidade e proibiu a realização de novas paralisações.
A Justiça do Piauí determinou, na última terça-feira (16), a retomada integral do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na cidade de Teresina. A sentença proibiu a empresa Litucera, que integra o Consórcio Teresina Ambiental (CTA) de realizar novas paralisações.
Diante disso, o juiz ordenou a empresa Litucera a retomar o serviço de limpeza pública em sua integralidade e proibiu a realização de novas paralisações, sob pena de multa diária que pode variar entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento.
A decisão se deu a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina que acionou a Justiça após reiteradas paralisações no serviço de limpeza pública, mesmo a Prefeitura de Teresina cumprindo com os repasses financeiros.
O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado, destacou que a paralisação do serviço de limpeza pública é inconstitucional, considerando a essencialidade das atividades dessa.
“A prestação destes serviços deve ser de forma contínua, essencial motivo pela qual sua suspensão ou interrupção atinge gravemente a manutenção da vida da coletividade, sendo inconstitucional que se obste o seu fornecimento, ainda que em virtude de inadimplência”, destacou.
Fonte: Prefeitura Municipal de Teresina