A Portaria Conjunta Nº 5/2022 foi publicada na última segunda-feira (28).
às 14:53
O Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, e o corregedor-geral da justiça do Estado Do Piauí, desembargador Fernando Lopes E Silva Neto, assinaram conjuntamente a Portaria Nº 5/2022 que torna obrigatório o uso de máscaras nas dependências administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Piauí.
A determinação se deu em razão do aumento de casos de Covid-19 no estado, e segue recomendações de órgãos de saúde.
“Art. 1º RESTABELECER a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória para todos os usuários que frequentam, em caráter eventual ou regular, as dependências administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí, até ulterior deliberação”, diz documento.
A partir da publicação da Portaria, magistrados, servidores, juízes leigos, cedidos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados, colaboradores e ainda advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral são obrigados a usar máscara ao se dirigir a qualquer órgão do judiciário.
A Portaria também determina quem são os responsáveis por fiscalizar o uso da proteção na capital e no interior.
“Art. 2º Na capital, ficam responsáveis pela fiscalização da utilização da máscara os membros da Superintendência de Segurança-SUSEG e os gestores das unidades administrativas e judiciárias.
Art. 3º No interior, a responsabilidade pela fiscalização da utilização da máscara caberá aos Diretores dos respectivos Fóruns”, diz a Portaria que já está em vigor.
Fonte: Tribunal de Jusitiça do Estado do Piauí