
A Lei nº 14.382/22 foi sancionada no último dia 28 de junho, para que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) se modernize, a fim de unificar sistemas de cartórios em todo o País e permitir registros e consultas pela internet. O prazo para adequação será até 31 de janeiro de 2023, a partir dessa data os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

Com o intuito de desburocratizar o atendimento cartorário, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de modernização dos cartórios, que a partir do próximo ano valerá para todo o país. Todos os serviços serão ofertados em uma plataforma, em que será possível emitir certidões eletrônicas, poderão ser impressas e autenticadas, conforme os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, os usuários terão acesso ao atendimento remoto dos registros públicos em aparelhos conectados à internet, envio e recebimento de documentos e títulos, expedição de certidões, informações em formato eletrônico, além da visualização dos atos transcritos, registrados ou averbados na sede dos cartórios.
Para o Ian Cavalcante, Advogado e Diretor Estadual Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), essa será uma maneira de desburocratizar vários serviços cartorários que demandam muito tempo para se resolverem, desde o protocolo ao acompanhamento do resultado. “Sem dúvidas irá diminuir em 70% o tempo da resolução de serviços que somente o cartório oferece. Com um clique será possível solicitar um serviço que demoraria uma hora. Sem contar que as consultas dos registros poderão ser feitas pela internet, independente do cartório do país que tenha iniciado o atendimento”, ressalta o Advogado.

Fonte: Ascom