A Prefeitura Municipal de Esperantina publicou, na última terça-feira (23), o edital para abertura de inscrições para seleção e/ou habilitação de servidores públicos municipais efetivos junto à prefeitura, que poderão contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal-CEF para fins de aquisição de unidade habitacional, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios.
O empreendimento habitacional a ser construído compreenderá 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais de tipologia horizontal, localizado onde funcionava o antigo Campo de Pouso e e contará com infraestrutura básica com a disponibilização do terreno/área com calçamento, abastecimento de água e energia elétrica.
CONFIRA AS REGRAS
As unidades habitacionais se destinarão a servidores públicos municipais efetivos, vinculados à Prefeitura Municipal de Esperantina-PI e que não possuam residência e/ou imóvel próprio, observados os requisitos dispostos nos Artigos 4°, 5°, 6º e 7º, todos da Lei Municipal n.º 1.497, de 25.04.2023, quais sejam:
- que não seja proprietário(a), promitente comprado(a) ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidas pelas regras da administração municipal, em qualquer parte do país;
- possuir inscrição atualizada no cadastro habitacional do Município;
- não ter sido beneficiário anteriormente em programas habitacionais promovidos pelo Município, Estado ou União;
- não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do pais;
- para fins do inciso anterior, nenhum dos cônjuges/companheiros poderá ter sido beneficiado em programas de habitação em qualquer esfera governamental, ainda que antes do casamento/união;
- para habilitar-se à inscrição das unidades residenciais de que trata esta Lei, o servidor público interessado deverá, além dos critérios estabelecidos art. 4′, estar enquadrado nas faixas de renda definidas pela Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023.
Serão priorizadas para fins de seleção no Programa Municipal de Habitação:
- Servidor Público municipal enquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5º, I, alínea a), da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
- Servidor Público municipal enquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5°, I, alínea “b” e “c”, da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
- Servidor Público estadual.
- Inexistindo servidores devidamente habilitados, passar-se-á às famílias enquadradas nas faixas de renda definidas pela Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023.
- Os interessados que se inscreverem no prazo estipulado em Edital, serão classificados, de acordo com os seguintes critérios:
- primeiro, famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- segundo, famílias de que façam parte pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes;
- terceiro, famílias em situação de risco ou vulnerabilidade;
- por último, famílias em deslocamento involuntário em razão do interesse público.
- LOCAL DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI, situada na Rua Vereador Ramos, n.º 746, centro, por meio de protocolo da documentação junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, dirigido à Secretaria Municipal de Administração que procederá com o encaminhamento dos processos para análise por parte de Comissão específica designada pelo Poder Executivo, obedecendo-se os critérios de publicidade, impessoalidade e transparência.
- As inscrições serão recebidas a partir do dia 23 de maio de 2023 até o dia 31 de maio de 2023, no horário das 08:00 às 13:30 horas, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública.
- REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
- ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI;
- residir no Município de Esperantina-PI;
- não ser, nem ter sido proprietário(a), promitente comprado(a) ou cessionário de imóvel residencial, titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial. regular, com padrão mínimo de habitabilidade estabelecidas pelas regras da Administração Municipal, em qualquer parte do país;
- não ter sido beneficiário, diretamente ou por meio de algum integrante do grupo familiar, com programa habitacional, doação venda favorecida (subsidiada) ou cessão de uso ou de habitação relativamente a imóvel público;
- não ter sido beneficiário diretamente ou por meio de algum integrante do grupo familiar de programa habitacional ou recebimento de material de construção para edificação de unidade residencial familiar.
- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de Declaração de União Estável·
- Portaria de Nomeação e Termo de Posse;
- Ultimo contracheque;
- Declaração e (ou certidão do Setor de Arrecadação e Tributação do Município
constando a 1nex1stênc1a de imóvel cadastrado em nome do(a) pretendente no Município de Esperantina-PI; - Facultativamente, a apresentação de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Esperantina-PI, constando a inexistência de imóvel registrado em nome do(a) pretendente.