Uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13) estabelece medidas administrativas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais. A portaria prevê a atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) na instauração de processos administrativos para apurar e responsabilizar as plataformas em casos de propagação de conteúdos que incentivam ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
De acordo com a publicação, a Senacon terá a responsabilidade de requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise. Além disso, a Senacon deverá solicitar que as plataformas avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento de seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.
A avaliação de riscos sistêmicos deve considerar os efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, especialmente o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados para sua idade, bem como o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento. A Senacon também solicitará às plataformas relatórios que consideram como fatores influenciam riscos sistêmicos a concepção de sistemas de recomendação e outros sistemas algorítmicos relevantes, sistemas de moderação de conteúdos, termos e políticas de uso, e a influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) também terá um papel importante, coordenando o compartilhamento de dados entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes para identificação de usuários ou terminais de conexão que disponibilizam conteúdos ilícitos. Além disso, a Senasp orientará as plataformas a fim de impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) nos quais atividades ilegais, danosas e perigosas relacionadas a conteúdos de extremismo violento já tenham sido detectadas.
A portaria também prevê a instituição de um banco de dados de conteúdos ilegais, que poderá conter imagens, links e outros conteúdos, aos quais poderá ser atribuído um hash exclusivo para facilitar sua identificação e auxiliar na limitação da circulação de postagens nas plataformas de redes sociais.