
José Eduardo dos Santos, de 81 anos, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça de Alagoas após audiência de custódia realizada na última quarta-feira (5). Ele foi detido por cumprimento de mandado de prisão por ter assassinado a companheira em 2019, alegando que ela não serviu o almoço no horário que ele julgava correto. Durante a audiência, a defesa do idoso solicitou a prisão domiciliar, mas o pedido não foi analisado pela juíza.

Além de manter a prisão, a Justiça determinou que José Eduardo passasse por exame de corpo de delito e expediu um ofício ao Sistema Penitenciário para que avalie a necessidade de fornecer medicamentos indicados pelo acusado. O crime ocorreu em dezembro de 2019, no Conjunto Frei Damião, no Benedito Bentes, em Maceió, e o idoso responde por homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo fútil e meio cruel.

A violência contra mulheres é uma triste realidade no Brasil, com casos de feminicídio e violência doméstica ocorrendo diariamente. O feminicídio é considerado um crime hediondo e a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, busca coibir e prevenir a violência doméstica. Além disso, a prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal e é aplicada quando há indícios de autoria e prova da materialidade do crime.
A audiência de custódia é uma garantia prevista no ordenamento jurídico brasileiro que permite que o acusado de um crime seja apresentado a um juiz, em até 24 horas após a prisão, para que este avalie a legalidade e necessidade da prisão. Durante a audiência, são ouvidas as partes envolvidas, como a defesa e o Ministério Público, e são analisadas as circunstâncias do caso, como a gravidade da acusação e a possibilidade de fuga ou de interferência nas investigações.