O Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente (CMDCA) publicou edital para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028 no município de Esperantina.
Conforme o documento, as inscrições ocorrem de 13 de abril à 16 de maio de 2023 e deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, localizado na Rua 13 de maio, nº 223, Centro, nos horários: 8h às 12h e 14 às 17h.
CARGA HORÁRIA
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, onde no exercício de sua função, cumprirão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas em atividades na sede ou fora dela no desempenho de suas funções, além dos sobreavisos noturnos, feriados e finais de semanas, conforme estabelecido no Art. 57 da Lei Municipal nºl.476/2022.
Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos pedidos de sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal de cada um dos conselheiros membros do Conselho Tutelar de Esperantina- PI será equivalente a RS 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou documento equivalente;
- CPF, juntamente com comprovante da situação cadastral no CPF;
- Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Quitação com as obrigações militares (Para candidato do sexo masculino);
- Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
- Declaração emitida por órgãos públicos ou por instituições da sociedade civil organizada, que comprove que residir no município há mais de 02 (dois) anos;
- Certidões negativas cíveis e criminais na justiça Estadual, Federal e Eleitoral, que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
- Laudo Psicológico expedido por médico perito, vinculado ao Município, se este dispuser;
- Diploma de conclusão do ensino superior;
- Diploma ou certificado de conclusão de curso básico em informática;
- Declaração de reconhecida experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos no trato, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, emitida por órgãos públicos ou entidades não governamentais; não sendo suficiente a mera paternidade ou maternidade.
- Declaração emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA do município de Esperantina- PI, que comprove não ter sofrido perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos 02 (dois) últimos mandatos.
- Certidão de filiação partidária emitida pelo Cartório Eleitoral de isenção total de envolvimento e ou manifesta militância Político-Partidária Público
A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista no Edital;
Fonte: Revista AZ