
O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado, por unanimidade, pela justiça do Distrito Federal, a pagar indenização por danos morais a um usuário do WhatsApp que teve sua conta fraudada. A empresa deverá pagar R$1,5 mil para compensar os danos causados pela aplicação de golpes com a identidade do usuário. A decisão foi divulgada pelo Tribunal da Justiça do DF e Territórios (TJDFT) na quarta-feira (5), embora tenha sido assinada na última sexta-feira (31).

A Justiça reconheceu que a fraude causou prejuízos à imagem e honra do usuário, caracterizando dano moral e, portanto, obrigando a empresa a indenizar. Segundo o processo, o aparelho celular e a conta do WhatsApp do usuário foram fraudados e utilizados para espalhar mensagens em massa oferecendo cartão de crédito e crediário.

O usuário alegou que a proteção a grandes empresas coloca o Poder Judiciário na vexatória condição de consumador da insegurança, na medida em que não impõe ao sistema o dever de aprimorar seus filtros de segurança cibernética. Ele reiterou o pedido de danos morais, argumentando que é cômodo para grandes conglomerados e o Poder Judiciário assentar-se na culpa exclusiva do consumidor para explicar fraudes por meio de telefones.
A turma do TJDFT reconheceu que não houve culpa por parte do consumidor e que consistiu em falha na prestação dos serviços por parte do Facebook. Na decisão, a Justiça constatou a fragilidade da segurança da empresa que possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico do usuário.
O Facebook informou que o WhatsApp não se pronuncia sobre casos específicos, mas defendeu que o aplicativo não permite o uso de seu serviço para fins ilícitos ou não autorizados, incluindo a violação de direitos de terceiros ou a falsa identificação de outras pessoas. A empresa também ressaltou que oferece mecanismos para que seus usuários se protejam de golpes na plataforma.
A decisão da Justiça do Distrito Federal reforça a importância das empresas investirem em segurança cibernética para evitar fraudes e proteger seus usuários. Além disso, destaca a responsabilidade das empresas em indenizar os usuários por danos causados por falhas em seus serviços.