MPPI obtém sentença judicial para declaração de nulidade de contrato de compra de livros pela Seduc

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Divulgação/MPPI

A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, obteve sentença favorável em ação civil pública proposta contra a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) e editora sediada em Recife (PE). A sentença foi proferida em novembro deste ano, pelo juiz de Direito Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

A ação civil pública foi elaborada pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima em julho de 2022, a partir de relatório de auditoria produzido pelo Tribunal de Contas do Estado. A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE/TCE) apontou a existência de irregularidades no Contrato nº 197/2021, firmado entre a Seduc e empresa do ramo de edição de livros. O objeto do contrato era a aquisição de exemplares de obras didáticas para programa de alfabetização de jovens e adultos e para composição dos acervos bibliográficos de escolas estaduais.

A contratação, no valor de R$ 98.931.001,60, foi realizada de forma direta, ou seja, sem licitação, sob a hipótese de inexigibilidade. O TCE, contudo, destacou indícios de superfaturamento por falta da aplicação de critérios objetivos para definição da quantidade de livros a serem adquiridos. Além disso, foi constatada liquidação da despesa de forma irregular, sem emissão de notas fiscais e sem elaboração do termo de recebimento dos objetos. A Corte de Contas destacou ainda que a licitação só é inexigível em casos específicos, elencados em lei, e que não houve demostração de adequação da compra dos livros às hipóteses legais.

O promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima argumentou também que o fato de a empresa contratada deter exclusividade no fornecimento da obra não afasta, por si só, a exigibilidade da licitação, já que no processo correspondente deveriam estar demonstradas a necessidade de aquisição e as razões de escolha dos livros, bem como a economicidade e a vantajosidade para a Administração Pública.

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido principal da 42ª Promotoria de Justiça e declarou a nulidade do contrato, determinando que não sejam efetivados quaisquer pagamentos decorrentes.