Famílias de crianças autistas conquistam direito a matrícula prioritária em escolas públicas

0


O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta terça-feira (23), a Lei nº 8.820/25, de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), que garante prioridade de matrícula para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede estadual de ensino. A norma assegura vaga preferencial na escola pública mais próxima da residência da família ou do local de trabalho dos responsáveis.

A medida tem como objetivo reduzir barreiras de acesso à educação para pessoas com TEA, que necessitam de acompanhamento especializado e ambientes adaptados. Segundo o autor da proposta, a legislação representa um avanço significativo para as famílias que convivem diariamente com esses desafios.

“Essa lei é um passo fundamental para a luta das famílias com crianças autistas. Vou acompanhar de perto a execução e trabalhar para que a aplicação aconteça de forma efetiva, com infraestrutura adequada e profissionais preparados”, afirmou o deputado Felipe Sampaio.

Com a nova legislação, os responsáveis poderão escolher se a matrícula será vinculada à escola mais próxima da residência ou ao local de trabalho, considerando fatores como distância, facilidade de acesso e transporte público.

Como vai funcionar:

  • Crianças e adolescentes com TEA terão direito à vaga prioritária;
  • O responsável poderá optar pela escola próxima da casa ou do trabalho;
  • Será exigido diagnóstico médico do TEA e comprovante de endereço;

A lei já está em vigor a partir da publicação, cabendo ao Governo do Estado definir como a prioridade será aplicada na prática. Além disso, as escolas precisarão adaptar seus espaços físicos para garantir acolhimento adequado aos alunos com TEA.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui