
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026, realizado no domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, considerada a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores terão uma nova oportunidade de votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
No entanto, votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro. Os eleitores que não compareceram às urnas e não apresentaram justificativa precisam regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar vai até 3 de dezembro
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo, conforme as exigências da Justiça Eleitoral.
Para os eleitores que estavam no exterior no dia da votação, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem mora fora do país e está inscrito em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Multa é de R$ 3,51 por turno
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), o Pix e o cartão de crédito, conforme os serviços oferecidos.
Título irregular pode impedir serviços
Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor poderá enfrentar restrições em diferentes serviços. Entre elas estão impedimentos para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos, nos casos previstos em lei.
A Justiça Eleitoral também alerta que o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos, observadas as regras e exceções previstas na legislação eleitoral.

