Norma da PF define critérios para porte de arma de guardas municipais

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Governo do Piauí

A Polícia Federal publicou, no início deste mês, a Instrução Normativa 310/2025, que estabelece novos critérios para a concessão do porte de arma funcional aos agentes das Guardas Civis Municipais (GCMs) de todo o país. Entre as exigências previstas, estão a realização de um estágio de qualificação profissional, com ao menos 65% de carga horária prática, e a realização de, no mínimo, 50 disparos institucionais.

A normativa também prevê que o descumprimento dessas condições pode levar ao cancelamento automático do porte funcional dos agentes. A regra, segundo a PF, busca padronizar procedimentos e garantir maior controle sobre o porte de arma no âmbito das GCMs, dentro das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A publicação gerou reação no meio político. O deputado Capitão Alden (PL-BA) manifestou preocupação sobre os impactos da medida, especialmente nas guardas municipais da Bahia. Segundo ele, muitos municípios ainda não cumprem os requisitos legais necessários para garantir o porte de arma dos agentes: “Desde 2019 venho alertando as prefeituras baianas sobre a importância de fortalecer as guardas municipais, inclusive com a criação de Fundo, Conselho e Plano Municipal de Segurança Pública.”

O parlamentar considera que a instrução normativa tem mérito ao reforçar critérios para o porte, mas defende que seja estabelecido um prazo para adequação dos municípios. “Encaminharei um ofício à PF solicitando que as punições previstas só sejam aplicadas após 12 meses da publicação da norma, para que os municípios possam se organizar.”

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