
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (12) o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletarem material genético de recém-nascidos. Aprovada em 2002, a norma tem como objetivo evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado. Além da utilização de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determinou a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde.

No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou uma ação no Supremo em 2016, argumentando que a lei é inconstitucional, pois viola a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para a realização da coleta do DNA.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela suspensão da norma, afirmando que a medida é desproporcional. Segundo ele, “a presente lei, em razão de sua desproporcionalidade e razoabilidade, fere também o preceito constitucional do devido processo legal”.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Após os votos, a sessão foi interrompida e será retomada nesta terça-feira (13).
Caso a lei seja considerada inconstitucional, o estado do Rio de Janeiro terá que suspender a coleta de material genético de recém-nascidos em hospitais e maternidades. Atualmente, outros estados brasileiros possuem legislação semelhante, como é o caso de São Paulo, onde a coleta é opcional e depende da autorização da mãe.
O tema é considerado polêmico e gera debates em torno da importância da coleta de DNA para a segurança jurídica das famílias e o direito à privacidade das gestantes.