
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE) conseguiu uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) ao utilizar uma jurisprudência vinculante já existente como base para uma reclamação constitucional. A decisão do STF evitou prejuízos milionários ao erário e aos serviços públicos do estado.

A reclamação constitucional foi ajuizada contra ações trabalhistas que penalizavam o Governo do Piauí e poderiam levar ao bloqueio da conta única do estado, causando efeitos danosos. O STF acatou a reclamação e cassou as decisões da 2ª Vara do Trabalho de Teresina que determinavam bloqueios na conta única do estado para o pagamento de débitos trabalhistas da Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTP).

O ministro André Mendonça, relator do caso, reconheceu que a CMTP se enquadrava no regime de precatórios e destacou que a penhora vai contra a jurisprudência já existente. Decisões que determinam bloqueios, penhoras ou liberação de receitas públicas para satisfazer ações trabalhistas violam diversos princípios, como o da legalidade, separação de poderes, eficiência da administração pública e continuidade dos serviços públicos.
Segundo o procurador Francisco Viana Filho, que atuou no processo, o bloqueio constante de verbas públicas prejudica muito o planejamento orçamentário, tornando a atividade administrativa menos eficiente. Ele enalteceu a decisão do STF como uma importante vitória para o estado do Piauí e para o princípio da legalidade.