
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou na última sexta-feira (15) a lei de n° 5.778, que permite o prazo indeterminado a laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O prazo de validade permanente se impõe especialmente às áreas da educação, assistência social e saúde.

A lei é do dia 12 de julho e de autoria conjunta dos vereados Dudu (PT), Jeová Alencar (Republicanos), Ismael Silva (PSD), Teresinha Medeiros (Republicanos), Evandro Hidd (PDT), Pollyanna Rocha (PV), Deolindo Moura (PT) e Roberval Queiroz (Sem partido).

De acordo com a lei a validade de prazo indeterminado se entende tanto a rede pública quanto privada e os laudos terão como requisitos de emissão:
- Nome completo do paciente
- Número do código internacional de doenças (CID)
- Nome do médico responsável pelo laudo (com número de registro no Conselho Regional dos Médicos – CRM)
Porém apesar da lei, os entes municipais podem requerer reavaliação médica e pericial quando o laudo completar um período mínimo de três anos, quando é reforçada a necessidade da revisão dos protocolos de acompanhamento e atendimento.