Prefeito de Teresina sanciona lei que permite prazo indeterminado a laudo de autismo

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Governo do Piauí

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou na última sexta-feira (15) a lei de n° 5.778, que permite o prazo indeterminado a laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O prazo de validade permanente se impõe especialmente às áreas da educação, assistência social e saúde.

Rômulo Piauilino / Semcom

A lei é do dia 12 de julho e de autoria conjunta dos vereados Dudu (PT), Jeová Alencar (Republicanos), Ismael Silva (PSD), Teresinha Medeiros (Republicanos), Evandro Hidd (PDT), Pollyanna Rocha (PV), Deolindo Moura (PT) e Roberval Queiroz (Sem partido).

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De acordo com a lei a validade de prazo indeterminado se entende tanto a rede pública quanto privada e os laudos terão como requisitos de emissão:

  • Nome completo do paciente
  • Número do código internacional de doenças (CID)
  • Nome do médico responsável pelo laudo (com número de registro no Conselho Regional dos Médicos – CRM)

Porém apesar da lei, os entes municipais podem requerer reavaliação médica e pericial quando o laudo completar um período mínimo de três anos, quando é reforçada a necessidade da revisão dos protocolos de acompanhamento e atendimento.

Confira aqui a lei

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