Ofícios do TJ-PI tratam da criação da 4ª Turma Cível e da remuneração dos juízes leigos e conciliadores.
Foram lidos, na sessão plenária desta quinta-feira (10) da Assembleia Legislativa do Estado dois ofícios encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Estado e uma Mensagem com Projeto de Lei enviada pelo Governo Estadual. As matérias serão analisadas nas Comissões Técnicas da Casa. O primeiro Ofício do TJ apresenta o Projeto de Lei que fixa a remuneração dos juízes leigos e conciliadores do Poder Judiciário no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com efeitos condicionados à Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário. O segundo ofício do TJ, apresenta o Projeto de Lei que altera a dispositivo da Lei 4.838, criando a 4ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público na Comarca de Teresina.
Já a Mensagem n.º 89 encaminhada pelo Governo do Estado apresenta o Projeto de Lei que altera a Lei 5933 que dispõe sobre o sistema de remuneração variável atribuída aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN PI). A alteração propõe estender aos inativos a gratificação, bem como uniformizar o valor a ser recebido pelos servidores de nível superior e médio. Ainda durante a sessão, o presidente da Casa, deputado Themístocles Filho (MDB) apresentou Projeto de Resolução que revogando a resolução nº 393, de dezembro de 2006.
ALEPÍ